Delegada Lauana Guedes lança livro ‘O Princípio da Neutralidade de Rede em Face da Concretude dos Direitos Humanos’

Lançamento será feito na Escariz da Jorge Amado no sábado, 25

A delegada Lauana Guedes, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), está lançando o livro ‘O Princípio da Neutralidade de Rede em Face da Concretude dos Direitos Humanos’. O lançamento da obra será feito na Livraria Escariz, localizada na avenida Jorge Amado, no bairro Jardins, em Aracaju, no sábado, 25 de setembro, às 17h.

De acordo com a autora, o livro destaca que a insatisfação dos consumidores quanto à velocidade da internet contratada não ser correspondente à efetivamente disponibilizada, a não transparência dos provedores de serviços de conexão, a ausência de privacidade, o elevado valor da banda larga, a suspensão e interrupção de serviço, a baixa segurança nos dados, a instabilidade na largura de banda e a não universalização da internet foram práticas que convergiram para a necessidade de uma regulamentação sobre a neutralidade da internet.

“Partindo dessa premissa, o livro aborda o Princípio da Neutralidade de redes com enfoque nos direitos humanos. Como o próprio nome é sugestivo, os dados que transitam pela internet precisam ser neutros, ou seja, sem discriminação ou restrição, independentemente do emissor, do receptor ou do conteúdo, de modo que a liberdade dos usuários seja respeitada, sem qualquer privilégio ou desfavorecimento de transmissão de tráfego da internet”, detalhou Lauana Guedes.

Ainda conforme a autora, a obra evidencia que as velocidades de internet disponibilizadas ao cliente não podem ter variação de acordo com o uso feito por ele. “Por exemplo, um provedor de internet não poderá disponibilizar uma velocidade maior para que o usuário assista a um filme por meio do aplicativo Netflix e uma velocidade menor para o aplicativo YouTube, bem como não poderá bloquear ou reduzir a velocidade contratada pelo cliente, a fim de prejudicá-lo”, ressaltou.

“Essa regra, contudo, possui as exceções previstas no decreto regulamentador do Marco Civil da Internet, quais sejam, situações emergenciais e no caso de requisitos técnicos necessários para o bom gerenciamento da rede. Referido princípio está previsto expressamente no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), em seus artigos 3º, inciso IV, e 9º e caso haja seu descumprimento a sociedade sofrerá com a escassez de cultura e informação, posto que terá sua liberdade cerceada, ao passo que as empresas que mantêm o poderio do mercado passarão a monopolizar, cada vez mais, os serviços disponíveis, podendo, assim, aumentar os preços dos produtos, formar cartéis com empresas que também já tenham se estabelecido no mercado, em detrimento daquelas ainda em formação, denominadas de startups”, complementou.

Ainda conforme Lauana Guedes, na contramão desse princípio, opositores afirmam que se houver uma regra determinando a neutralidade da rede, isso ferirá a própria liberdade de negócio, sedimentada na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, e que ela poderá desmotivar as empresas a investirem na infraestrutura da internet.

“Outro argumento dos opositores à neutralidade da rede é que o zero rating (tarifa zero), muito comum nos modelos de negócios disponibilizados por operadoras de telefonia, é uma prática que traz apenas benefícios aos usuários, na medida em que as pessoas poderão acessar gratuitamente aplicativos, graças à oferta dos provedores de acesso, acrescentando ainda que aqueles que possuem menos recursos financeiros serão os mais contemplados com o serviço gratuito”, assinalou.

Última atualização: 14 de setembro de 2021 16:15.

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