Ajustes no Funesp possibilitam investimentos em capacitação e modernização de instituições da SSP

O objetivo é melhorar cada vez mais o trabalho da segurança pública no estado

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, promulgou alterações em dois artigos da Lei nº 3.218/1992. Com a mudança no texto, os recursos do Fundo Especial para Segurança Pública (Funesp) passam a ser utilizados em atendimento de demandas específicas das instituições que compõem a SSP, como cursos, compra de bens e implantação de novas tecnologias. A lei complementar foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, nessa terça-feira, 24.

De acordo com a lei complementar, os recursos podem ser utilizados pelas polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), que estejam em compatibilidade com as diretrizes e as orientações gerais do Plano de Segurança Pública de Sergipe. E são destinados a investimentos como compra de equipamentos necessários para o funcionamento das instituições e também treinamentos.

Dentre as possibilidades abertas com a alteração no texto, o Funesp passa a abranger a aquisição de bens e serviços imprescindíveis ao funcionamento da segurança pública; construção, reforma, ampliação e modernização de prédios; tecnologias e sistemas de informação que englobam estatísticas; além de constantes melhorias na inteligência do processo investigativo, de perícias  e policiamento.

Ainda na parte prática do texto, as alterações beneficiam também o custeio de cursos e treinamentos de profissionais da segurança pública e o custeio de cursos e treinamentos dos profissionais da segurança pública. Além desse investimento em equipamento e capacitação, a lei complementar visa o custeio de programas de prevenção à violência e à criminalidade.

No ponto de vista tecnológico, há também outros benefícios que passam pela integração de sistemas, base de dados, pesquisa, monitoramento e avaliação de programas de segurança pública.

Saldo do Funesp

Segundo o texto aprovado na lei complementar, o saldo positivo, apurado em balanço em cada exercício financeiro, será transferido para o período seguinte. Além disso, há um veto para que o valor do Funesp seja utilizado com despesas com pessoal. Os recursos também não podem ser contingenciados em virtude serem destinados à prestação de serviços de pronto atendimento e de emergência.

Composição de administração

O Funesp será composto por um conselho diretor formado pelo secretário da Segurança Pública, que presidirá o conselho; superintendente da Polícia Civil, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, coordenador geral de Perícias, além de um coordenador executivo do fundo designado por ato do secretário da Segurança Pública.
 

Última atualização: 30 de setembro de 2019 10:28.

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