O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) divulgou, nesta quarta-feira (15), imagens do autor de uma tentativa de homicídio que ocorreu em um bar, no bairro América, em Aracaju. O crime foi praticado no dia 28 de agosto deste ano.
O crime foi registrado pelas câmeras de segurança do local e do entorno do estabelecimento comercial. Segundo o delegado André Baronto, várias pessoas estavam em um bar, quando teve início uma discussão e agressões entre dois homens.
Um dos homens estava armado e acompanhado de uma mulher. A Polícia Civil pede que informações e denúncias que possam levar à localização do suspeito sejam repassadas ao Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.
Crime ocorre quando há a prática repetida da ação, com ameaça, e gera medo à vítima
O cyberstalking é a prática de perseguição, de forma repetida, contra uma outra pessoa no ambiente virtual, como por exemplo nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem. A ação pode resultar em ameaças e também levar ao stalking fora da internet, no mundo real. A prática de stalking foi incluída no Código Penal a partir da promulgação da Lei nº 14.132, de 1º de abril de 2021. Com isso, a pena para esse tipo de crime é de seis meses a dois anos de reclusão. Por isso, o Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil, faz o alerta sobre a conduta que configura o crime de perseguição.
A delegada Viviane Pessoa, diretora do Depatri, destacou que para que a prática seja considerada crime é preciso que ocorra por diversas vezes. “Stalking é um crime de perseguição. Quando alguém é perseguido e de alguma forma se sente ameaçado em sua integridade física ou psíquica, quando vê sua locomoção atingida, se sente perturbado em sua vida privada, qualquer tipo de perseguição, hoje é capitulado como crime, mas tem que ser uma conduta reiterada e ficar claro que o autor do crime tinha o interesse em perseguir”, evidenciou.
Viviane Pessoa detalhou que o crime foi incluído com a promulgação da lei que instituiu alterações no Código Penal. “É um crime novo, que entrou no Código Penal em 1º de abril de 2021 e alterou o artigo 147. Nesse crime temos uma pena alta, que é de seis meses a dois anos de reclusão, e essa pena pode ser aumentada no caso do crime ser cometido contra crianças, adolescente, idoso ou pelo fato de ser mulher. E também quando é cometido por mais de uma pessoa”, informou.
Ainda conforme a delegada, para que haja a investigação da prática de stalking, além da prática reiterada de perseguição, é preciso que a vítima faça a comunicação formal à Polícia Civil. “Para que a vítima tenha uma investigação sobre esse crime, ela tem que representar. O legislador entendeu que fica ao critério da vítima buscar uma medida policial ou não, pois muitas vezes passa pela esfera íntima, o entendimento de que está sendo perseguido”, revelou.
“Tem que ser feito o boletim de ocorrência, pois nesse crime temos que comprovar que é uma prática reiterada. Uma conduta isolada não configura crime. Então, tem que ser algo obsessivo, uma perseguição contínua. Orientamos à vítima que busque a delegacia e faça o registro da ocorrência”, concluiu Viviane Pessoa, ressaltando a importância da denúncia e do comparecimento da vítima para o registro da ocorrência.
Homem preso é investigado por estupro de vulnerável e voltou a se aproximar das vítimas
Policiais civis lotados na Delegacia de Campo do Brito cumpriram um mandado de prisão contra um homem pelo descumprimento de concessão de liberdade provisória, que o proibia de aproximar-se e de ter contato com as vítimas, que são menores de idade. Ele foi preso na tarde dessa terça-feira (14), em Campo do Brito.
De acordo com as informações policiais, ele foi denunciado e ainda responde pela prática de estupro de vulnerável. Ele estava em liberdade após passar um período encarcerado em virtude de mandado expedido anteriormente no mesmo processo.
Ainda conforme o apurado, chegou ao conhecimento da autoridade policial que o réu tentou se aproximar das vítimas e, ao tomar conhecimento disto, foi formulado novo pedido de prisão preventiva que culminou na prisão efetuada nessa terça-feira. O investigado já encontra-se à disposição da Justiça.
Acontece neste domingo (19), a partir das 14h, as provas do concurso público para provimento de vagas nos cargos de Agente de Polícia Judiciária e de Escrivão da Polícia da Polícia Civil do Estado de Sergipe. O concurso é uma realização do Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Os locais de aplicação das provas objetivas e discursiva estarão disponíveis para consulta a partir desta quarta-feira através do site www.cebraspe.org.br/concursos/pc_se_21
O candidato somente poderá realizar as provas no local que for designado. Deverá estar munido de caneta preta esferográfica fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
Diante do cenário de pandemia da covid-19, a prova, que terá duração de 4 horas, deverá ser realizada seguindo todos os protocolos de segurança, conforme consta no Edital.
Os candidatos devem comparecer ao local de aplicação usando máscara e deverão, obrigatoriamente, permanecer assim durante todo o tempo em que estiverem nas dependências dos locais de aplicação das provas.
Inscritos
Se inscreveram para agente de polícia judiciária 9.333 pessoas, sendo 2.122 na cota de candidatos negros e 256 na cota de deficiência. Já para escrivão de polícia se inscreveram 1.701 pessoas, sendo 385 na cota de negros e 58 de deficiência.
O concurso público proverá, para o cargo de agente de polícia judiciária, 35 vagas em ampla concorrência, 10 reservadas para candidatos com deficiência e cinco reservadas para candidatos que se autodeclararem afrodescendentes.
Já para o cargo de escrivão de polícia, o certame irá prover sete vagas para ampla concorrência, duas reservadas para candidatos com deficiência e uma reservada para candidatos que se autodeclararem afrodescendentes.
No início da tarde desta terça-feira (14), policiais civis e militares, em ação conjunta, prenderam em flagrante um homem de 21 anos na cidade de Frei Paulo. Ele é suspeito de fornecer drogas para o consumo de menores de idade em uma residência do município.
Segundo a investigação do caso, o suspeito passava o dia em uma residência no conjunto Portelinha sob o pretexto de cuidar de alguns animais que que viviam ali. No entanto, foi apurado que a casa atraía um grande fluxo de crianças e adolescentes. Posteriormente, foi descoberto que ali funcionava um local de distribuição de drogas.
Na data de hoje, os policias observaram o momento em que dois adolescentes entraram na residência e pouco tempo depois verificaram a existência de drogas e do seu consumo por menores de idade no interior dela.
O suspeito e os adolescentes foram conduzidos para a delegacia local. Com os interragatórios e apreensões, o homem pode responder pelo crime de tráfico de drogas, maus-tratos de animais e corrupção de menores.
Crime foi praticado em julho deste ano e prisão conclui investigação do caso
Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Divisão de Inteligência (Dipol) e da Força Tática da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (5ª CIPM) cumpriram, em ação conjunta, o mandado de prisão preventiva contra um homem de 21 anos na cidade de Neópolis, na manhã de hoje (14). Ele estava foragido e é suspeito de cometer os crimes de homicídio e tentativa quádrupla de homicídio.
De acordo com investigações policiais, os crimes ocorreram no dia 12 de julho deste ano. Na ação, o suspeito acompanhado de outros três indivíduos excecutaram a vítima Manoel Lima Santana Santos com uso de armas de fogo, no conjunto Guajará, em Nossa Senhora do Socorro. Logo após a execução, eles efetuaram diversos disparos contra quatro pessoas que tentaram socorrer Manoel. Na data, policiais do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRp) prenderam um dos envolvidos em flagrante e apreenderam um adolescente.
O DHPP iniciou as investigações e conseguiu identificar os outros dois suspeitos do crime e representou por suas prisões preventivas, sendo uma delas cumprida no último mês. Com a prisão do último suspeito nesta terça-feira, o DHPP conclui a investigação, estando todos os três executores do crime presos, com as respectivas prisões preventivas decretadas, assim como o adolescente infrator apreendido.
O DHPP seguiu com as investigações, identificou os outros dois suspeitos do crime e representou por suas prisões preventivas, tendo Policiais Civis do DHPP realizado a prisão de um deles em 05 de agosto, faltando apenas a prisão de outro, que foi capturado na data de hoje em Neópolis. Interrogado, ele findou por apresentar o local onde estava ocultando o revólver calibre 38 usado na ação. A equipe do DHPP foi ao local e apreendeu a arma, gerando novo procedimento cotra o investigado, um auto de prisão em flagrante.
O suspeito capturado na data de hoje foi encaminhado para a 1ª Delegacia Metropolitana (1ª DM), em Aracaju, onde permanecerá à disposição da Justiça. Os suspeitos podem responder por homicídio, tentativa de homicídio qualificado, além de associação criminosa e corrupção de menores.
Lançamento será feito na Escariz da Jorge Amado no sábado, 25
A delegada Lauana Guedes, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), está lançando o livro ‘O Princípio da Neutralidade de Rede em Face da Concretude dos Direitos Humanos’. O lançamento da obra será feito na Livraria Escariz, localizada na avenida Jorge Amado, no bairro Jardins, em Aracaju, no sábado, 25 de setembro, às 17h.
De acordo com a autora, o livro destaca que a insatisfação dos consumidores quanto à velocidade da internet contratada não ser correspondente à efetivamente disponibilizada, a não transparência dos provedores de serviços de conexão, a ausência de privacidade, o elevado valor da banda larga, a suspensão e interrupção de serviço, a baixa segurança nos dados, a instabilidade na largura de banda e a não universalização da internet foram práticas que convergiram para a necessidade de uma regulamentação sobre a neutralidade da internet.
“Partindo dessa premissa, o livro aborda o Princípio da Neutralidade de redes com enfoque nos direitos humanos. Como o próprio nome é sugestivo, os dados que transitam pela internet precisam ser neutros, ou seja, sem discriminação ou restrição, independentemente do emissor, do receptor ou do conteúdo, de modo que a liberdade dos usuários seja respeitada, sem qualquer privilégio ou desfavorecimento de transmissão de tráfego da internet”, detalhou Lauana Guedes.
Ainda conforme a autora, a obra evidencia que as velocidades de internet disponibilizadas ao cliente não podem ter variação de acordo com o uso feito por ele. “Por exemplo, um provedor de internet não poderá disponibilizar uma velocidade maior para que o usuário assista a um filme por meio do aplicativo Netflix e uma velocidade menor para o aplicativo YouTube, bem como não poderá bloquear ou reduzir a velocidade contratada pelo cliente, a fim de prejudicá-lo”, ressaltou.
“Essa regra, contudo, possui as exceções previstas no decreto regulamentador do Marco Civil da Internet, quais sejam, situações emergenciais e no caso de requisitos técnicos necessários para o bom gerenciamento da rede. Referido princípio está previsto expressamente no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), em seus artigos 3º, inciso IV, e 9º e caso haja seu descumprimento a sociedade sofrerá com a escassez de cultura e informação, posto que terá sua liberdade cerceada, ao passo que as empresas que mantêm o poderio do mercado passarão a monopolizar, cada vez mais, os serviços disponíveis, podendo, assim, aumentar os preços dos produtos, formar cartéis com empresas que também já tenham se estabelecido no mercado, em detrimento daquelas ainda em formação, denominadas de startups”, complementou.
Ainda conforme Lauana Guedes, na contramão desse princípio, opositores afirmam que se houver uma regra determinando a neutralidade da rede, isso ferirá a própria liberdade de negócio, sedimentada na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, e que ela poderá desmotivar as empresas a investirem na infraestrutura da internet.
“Outro argumento dos opositores à neutralidade da rede é que o zero rating (tarifa zero), muito comum nos modelos de negócios disponibilizados por operadoras de telefonia, é uma prática que traz apenas benefícios aos usuários, na medida em que as pessoas poderão acessar gratuitamente aplicativos, graças à oferta dos provedores de acesso, acrescentando ainda que aqueles que possuem menos recursos financeiros serão os mais contemplados com o serviço gratuito”, assinalou.
Prática prejudica o comprador de boa-fé e autor da comunicação falsa responde legalmente pela prática
O boletim de ocorrência falso sobre roubo ou furto de veículo é crime e está resultando situações onde as forças de segurança são acionadas para o atendimento de um caso que não ocorreu. O alerta foi feito nesta terça-feira (14) pela Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), da Polícia Civil. A prática tem ocorrido por parte de pessoas que tanto objetivam fraudes no seguro, quanto por aquelas que não concluíram corretamente a venda dos veículos e não conseguem contato com o comprador.
O delegado Kássio Viana destacou que uma das principais situações que motivam o falso boletim de ocorrência é o interesse pela prática de fraude às seguradoras. “A principal situação é a fraude ao seguro, em que a pessoa está querendo vender o veículo segurado, não consegue um preço razoável, e é estimulada por algumas pessoas envolvidas com desmanche de veículos em Aracaju. Repassam o veículo e fazem o boletim de ocorrência como se fosse roubo, recebendo o dinheiro do receptador e o seguro do veículo”, citou.
Outra motivação apontada pelo delegado é a negociação que não foi concluída corretamente entre comprador e vendedor, no tocante aos valores envolvidos na negociação. “Às vezes a pessoa vendeu o veículo, não recebeu o valor total, não consegue cobrar pelas vias normais, e busca a delegacia para fazer o boletim falso como se o veículo tivesse sido roubado e furtado. O boletim é feito, inserimos a restrição e só posteriormente identificamos que foi um comprador de boa fé”, revelou.
Junto a essa situação, há ainda aquelas em que não houve a comunicação ao Detran. “Todas as pessoas que vendem veículo têm a obrigação de comunicar a venda em um prazo de 30 dias para que toda a responsabilidade fique com o comprador. Às vezes a pessoa que comprou não transfere para seu nome, fica utilizando o veículo, não paga IPVA e recebe multas, gerando dívida para o vendedor. Como não consegue encontrar o comprador, o vendedor procura a delegacia e faz o boletim de ocorrência falso”, detalhou.
Consequências à população
Além da implicação legal da condução do comprador de boa fé para a delegacia, quando posteriormente será identificado o falso boletim de ocorrência, a quantidade de registros de boletins de ocorrência de roubos e furtos de veículos resultam no aumento do preço do seguro. “A consequência disso é que aumenta a estatística de roubos e furtos de veículos em Sergipe. Como consequência, no ano que vem, se houver aumento nessa estatística, teremos também o aumento no valor dos seguros de veículos. Quem acaba pagando essa conta é o consumidor no ano seguinte”, evidenciou Kássio Viana.
Junto a essa consequência, o delegado lembrou que o autor do boletim de ocorrência falso também responde pela prática de comunicação de fato que não ocorreu. “É importante lembrar à população que não faça boletim falso em hipótese alguma, pois vamos descobrir, e o autor da denúncia falsa responderá o processo criminal por isso. Além de estar colocando em risco as pessoas que estão nesse veículo, pois podem ser presas e se encontrarem em uma situação muito complicada. Isso é crime, descobriremos e vamos encaminhar para a Justiça”, pontuou.
Crime consiste na prática de atos libidinosos na presença de outra pessoa para satisfazer a própria vontade
Policiais civis da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Estância, com o apoio de policiais militares do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), prenderam em flagrante um homem suspeito da prática de importunação sexual. A prisão ocorreu na tarde dessa segunda-feira (13).
De acordo com a delegada Brenda Albuquerque, o fato ocorreu nas ruas do Residencial Recanto Verde. “O indivíduo estava em cima do muro de casa, sem roupas e começou a se masturbar chamando a vítima com uma das mãos. A vítima conseguiu gritar, foi quando populares correram na direção do investigado”, detalhou.
A Polícia Militar foi acionada e trouxe os envolvidos para a DAGV. O investigado confessou os fatos, bem como foi constatado que ele já respondia outro inquérito pela mesma prática delitiva.
O crime consiste na prática de atos libidinosos na presença de alguém sem a sua autorização para satisfazer a própria vontade. Diante da prática criminosa, o suspeito foi preso e encaminhado para Aracaju, onde já encontra-se à disposição da Justiça para adoção das demais medidas legais cabíveis ao caso.
Policiais civis do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com apoio da Divisão de Inteligência da Polícia Civil (Dipol), cumpriram, nessa segunda-feira (13), um mandado de prisão contra um ex-policial militar, na capital sergipana. Ele foi condenado pela Justiça à pena de 13 anos e 26 dias de reclusão pelo homicídio do seu colega de farda, Alisson Farias de Souza.
De acordo com a delegada Juliana Alcoforado, diretora do DHPP, o fato ocorreu na Orlinha do bairro Coroa do Meio, na madrugada do dia 28 de agosto de 2010. “Os dois policiais militares entraram em conflito em um bar. Eles se desentenderam acerca de uma vaga de estacionamento, dando início a uma desavença entre eles que culminou no disparo de arma de fogo. Um dos policiais foi atingido e veio a óbito”, detalhou.
O investigado, que também é campeão de jiu-jitsu, foi condenado em júri popular, sendo destituído do seu posto na Polícia Militar. Desde então, ele vinha ministrando aulas em um centro de treinamento de tiros. “Ele é uma pessoa bastante ativa em artes marciais e foi bastante colaborativo no momento da prisão, acompanhando nossa equipe com tranquilidade até a delegacia, a partir de onde foi encaminhado para o sistema prisional”, complementou a delegada.
Ele foi localizado na manhã dessa segunda-feira (13) em sua residência, num condomínio situado no bairro Jabotiana, e foi encaminhado para custódia em uma unidade prisional. “O mandado de prisão dele já é em função de sentença condenatória irrecorrível. Todos os trâmites processuais já foram feitos e houve a expedição do mandado de prisão, então ele inicia o cumprimento da sentença a partir de ontem”, concluiu Juliana Alcoforado.