A tese de doutorado feito pela UFBA trabalha dados, levantamentos e conceitos que sugerem a criação da categoria de pessoas idosas hipervulneráveis e definição de estratégias para defendê-las

O delegado Gabriel Nogueira, da Delegacia Especial de Crimes contra Idosos e Deficientes (Deaip), vinculada ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), apresentou, na tarde desta terça-feira, 16, a tese de doutorado em Direito Público, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), intitulada “A tutela penal da pessoa idosa hipervulnerável: mera expansão do Direito Penal ou necessária proteção a direitos fundamentais”. O estudo reitera a importância da identificação do perfil das vítimas, a importância da denúncia e apresenta propostas para complementação das legislações que protegem os idosos no país.
O estudo da tese foi dirigido pelo fato do próprio Gabirel Nogueira e equipe já atuarem há alguns anos em investigações direcionadas a pessoas idosas. “Percebi que havia um número grande de ocorrências e a sensação de exposição da pessoa idosa, em especial, uma categoria que eu busquei construir que é da a pessoa idosa hipervulnerável. Ao longo do estudo, explico toda contextualização da figura da pessoa idosa, mostrando a evolução do papel do idoso na sociedade e qual é a proteção jurídica que existe em face do idoso”, destacou o delegado.
Ele explicou como foi construído o conceito de pessoa idosa hipervulnerável com o estabelecimento de critérios importantes. Segundo os estudos, chegou-se à conclusão que a pessoa hipervulnerável estaria em dois critérios: o critério objetivo etário, que é aquele idoso com 80 anos ou mais, um dado objetivo, completou 80 anos seria uma pessoa idosa hipervulnerável. E também o critério subjetivo ou da limitação, que leva em consideração a pessoa ter 60 anos ou mais e possui alguma limitação incapacitante que a impeça de defender, por si, direitos seus que sejam violados”, evidenciou Nogueira, com base em relatos comuns em investigações da Polícia Civil.
Todo o estudo, apresentado na tese de doutorado, está baseado em dados da própria Deaip, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Disque-100, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e do Mapa da Violência. “Eu faço uma contextualização com números para tentar identificar quem é a vítima hipervulnerável, quem é o autor dessas ocorrências, o vínculo existente e o tipo principal de infrações penais”, complementou.
A tese de doutorado também traz sugestões relacionadas ao agravamento da pena para os casos em que a vítima seja hipervulnerável. É feita uma proposta, no último capítulo, de agravamento da lei. Uma proposta para ser pensada e aprovada como um projeto de lei alterando o Estatuto do Idoso, o Código Penal, com a construção dessa categoria propondo a criação de um parágrafo único, criando o conceito de pessoa idosa hipervulnerável”, indicou.
Com o avanço dos estudos, foi possível fazer um recorte mostrando que, na maioria das vezes, as vítimas são mulheres. O tipo de violência é psicológica, contemplado os crimes de ameaça, crimes contra honra e contravenções penais de perturbação de sossego. “Não quer dizer que não aconteçam outros crimes. Esses são os mais recorrentes. A violência acontece na sua maioria dentro da família, com um tipo de violência psicológica, sendo a vítima mulher”, explicou.
O trabalho tem um foco de proteção penal e também é feito o desfecho dando outras sugestões de intervenção do estado para que o trabalho seja completo. “Então vamos na linha do Direito Penal Retributivo, mas também de política pública de trabalhar com a família, e práticas restaurativas para dar oportunidade da vítima falar, do autor falar, da comunidade que está inserida, e tentar resolver uma eventual reparação do dano, tentando resolver a situação. Pois, se o autor é da família, às vezes a própria vítima não quer denunciar”, concluiu o delegado Gabriel Nogueira.