NOTA PÚBLICA

Polícia Civil esclarece circunstâncias de afastamento de servidores policiais civis em grupos de risco em virtude da pandemia do novo coronavírus

A Polícia Civil de Sergipe vem a público esclarecer as circunstâncias de afastamento de servidores policiais civis em grupos de risco em virtude da pandemia do novo coronavírus e sua consequente proibição de pagamento da Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV), ressaltando que estamos a tratar de um serviço essencial do Estado, que precisa ser mantido mesmo diante do momento epidêmico atualmente vivenciado.

Nesse contexto, a Polícia Civil esclarece que concede a todos os servidores policiais civis que se encaixam em grupos de riscos a possibilidade de afastamento mediante antecipação de férias e ou licenças-prêmio, nos moldes da previsão contida no artigo 11, §2º, da Portaria nº 007/2020 da Delegacia-Geral, pautada em Decreto Governamental. Para os que têm função compatível com o teletrabalho, esta opção também é garantida, conforme regras estabelecidas na referida Portaria, que prevê ainda a possibilidade de compatibilização do serviço com o afastamento do atendimento ao público.

Ressalte-se, porém, que tanto na condição de teletrabalho quanto no afastamento por férias e ou licenças, a Administração não pode conceder pagamentos corresponde à Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV), como previsto no Decreto 40.577, de 16 de abril de 2020. Diante dessa situação, vários policiais que haviam solicitado afastamentos nos moldes acima mencionados, optaram por retornar às suas atividades, sendo esta uma possibilidade conferida pela própria Portaria.

Sobre o requerimento do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) de pedir afastamento dos servidores em grupo de risco por meio do instituto de Licença para Tratamento da Própria Saúde, salienta-se que somente a Perícia Médica Oficial do Estado tem competência legal para tanto, valendo ressaltar que o afastamento do servidor sem a devida contraprestação ao Estado por meio de teletrabalho ou usufruição de férias, licença-prêmio ou licença médica devidamente atestada pode ensejar ato de improbidade administrativa.

Última atualização: 15 de julho de 2020 15:54.

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