Há três tipos de carteiras, sem porte, com porte de arma particular e com porte de arma cautelada. Emissão está condicionada aos procedimentos estabelecidos pela Delegacia-Geral

Para que o policial civil possa receber a sua carteira de aposentado é preciso seguir os procedimentos deliberados pela Delegacia-Geral. Inicialmente, é preciso protocolar, via E-doc, um requerimento em seu nome, específico para cada caso – carteira sem porte de arma, carteira com porte de arma particular e carteira com porte de arma acautelada pela Polícia Civil. É preciso ainda apresentar, em anexo, os demais documentos necessários para cada tipo de solicitação, além de realizar o cadastro no setor de Gestão de Recursos Humanos da Polícia Civil.
O protocolo no E-doc pode ser realizado no setor de Gestão de Recursos Humanos, que fica localizado na Rua Duque de Caxias, 537, prédio ao lado da Delegacia-Geral, no bairro São José, no momento em que o policial for realizar seu cadastro no sistema da Supci.
Após a análise da Delegacia-geral, será emitido um despacho e o processo será enviado ao Instituto de Identificação para emissão da RG funcional para os casos de Carteira sem Porte e Carteira com Porte de Arma Particular, sem a necessidade de expedição de Ofício ao Instituto de Identificação, pois tudo será tramitado eletronicamente via E-doc.
Depois da aprovação, o policial se dirige ao Instituto de Identificação portando os documentos originais e duas fotos 3×4. O servidor precisa também levar comprovante de residência e documento oficial com foto, assim como também seguir o padrão de vestimenta deliberado para emissão da Carteira Funcional do Policial Civil Aposentado: Homens de terno, e mulheres, roupa social.
Carteira com arma cautelada
Para os casos de solicitação da cautela de arma institucional, o policial precisa cumprir outros requisitos. O servidor deve protocolar o requerimento e, após a verificação do cumprimento dos requisitos, o processo será encaminhado ao DFAE da SSP para verificação da existência de arma para cautela e deferimento dessa cautela. Somente após esse procedimento é que o processo segue para o Instituto de Identificação para emissão da RG funcional para, após isso, o policial retirar sua arma no DFAE.
No tocante à solicitação de cautela de arma de Instituição, a Polícia Civil informa que o servidor não ficará com a mesma arma que estava utilizando quando estava na ativa. Ao se aposentar, o policial deverá devolver todos os itens acautelados e que estejam em sua posse, inclusive o armamento. Só será expedida cautela de arma ao policial aposentado se existir arma disponível no DFAE e essa cautela terá validade de cinco anos.
Documentos obrigatórios para todos os tipos requerimentos
a) Requerimento (modelo SUPCI) conforme cada caso.
b) Cédula de Identificação Civil;
c) Cópia do comprovante de residência atual (do mês anterior a data do requerimento)
d) Comprovante de inscrição no CPF;
e) Cópia do Diário Oficial onde foi publicada a aposentadoria
f) Certidão de antecedentes criminais da SSP, certidões criminais da Justiça Estadual e Federal
g) Realizar Cadastro no Setor de Gestão de Recursos Humanos da PCSE
Para manutenção do porte de arma particular além dos documentos obrigatórios acima deverá apresentar também:
a) Certificado de Registro da arma válido (CRAFI da arma particular)
b) Certidão de antecedentes criminais, certidões criminais da Justiça Estadual e Federal
c) Se Policial civil aposentado há mais de 10 anos apresentar o Laudo Psicotécnico emitido por psicólogos credenciados pela Polícia Federal.
Para solicitação de cautela de arma institucional além dos documentos obrigatórios acima deverá apresentar também:
a) Cópia do comprovante de residência atual que comprove residência no estado de Sergipe (do mês anterior a data do requerimento)
b) Se está aposentado há mais de 24 meses do dia 07/03/2024 , terá que apresentar Certificado de Habilitação de Tiro realizado por Instrutores Credenciados pela Polícia Federal e Exame Psicotécnico realizado somente em clínicas credenciadas pela Polícia Federal, que será providenciado às suas expensas nos termos da Resolução nº 002/2024.
c) Atestado médico que não apresenta qualquer impedimento Médico, Psicológico e/ou Psiquiátrico para manusear e portar arma.