Polícia Civil alerta sobre prazo máximo de cursos para promoção

Prazo vence no próximo dia 31 de dezembro

Em portaria assinada pelo delegado-geral, Thiago Leandro, ficou definido o prazo máximo para a conclusão das disciplinas do 1º Curso de Aperfeiçoamento para Progressão de Carreira da Polícia Civil. A portaria nº 15 definiu a data de 31 de dezembro de 2021. O prazo é válido para o módulo I, com disciplinas do curso a distância do EaD Senasp, e também para o módulo II, que abrange o curso presencial PPE (este último, somente para policiais afastados formalmente devido às licenças regulametadas).

A Polícia Civil já havia divulgado, em 2020, o informativo para o 1º Curso de Aperfeiçoamento para Progressão de Carreira. O curso é obrigatório para todos os policiais civis promovidos por antiguidade pela nova lei, entre julho de 2015 e junho de 2020. Também devem fazer o curso todos os policiais civis que ainda não foram promovidos pela nova lei, mas que estejam em iminência de promoção desde julho de 2020. Os substitutos que queiram adiantar o curso para futura promoção também podem fazer o curso.

Segundo o informativo do curso, apenas estão desobrigados das instruções os cargos em extinção – agentes auxiliares, agente policial e detetives – e delegados, agentes e escrivães que na data da publicação das leis de promoção estavam com mais de 20 anos de tempo de serviço.

O passo a passo de como proceder ao curso pode ser acessado neste documento

Última atualização: 8 de novembro de 2021 10:42.

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