Polícia Civil atua na apuração das circunstâncias da aquisição de celulares roubados ou furtados

Mesmo que não haja a identificação da autoria do crime principal, polícia investiga receptação ou apropriação de bens perdidos

Com o objetivo de combater os crimes de roubos e furtos de celulares, a Polícia Civil atua nas investigações desses crimes e também das práticas de receptação e apropriação de bens perdidos. As investigações conduzidas pela 4ª Delegacia Metropolitana (4ª DM), localizada no conjunto Augusto Franco, resultaram na recuperação de 28 aparelhos celulares apenas entre janeiro e o início do mês de agosto deste ano. Por isso, a Polícia Civil reforça a necessidade do registro do caso por meio do boletim de ocorrência.

A delegada Carina Rezende explicou que sempre que há o registro do fato é iniciada a apuração do caso buscando chegar à autoria do crime. “Toda vez que a ocorrência é registrada temos um protocolo que é a demanda de informações às operadoras e diligências no local do crime para identificar autoria e testemunhas. Instauramos uma verificação de procedência de informações”, detalhou.

Mesmo que o autor do furto ou do roubo não seja identificado, o procedimento investigativo tem continuidade, conforme evidenciou a delegada. “Mesmo que os autores do crime principal não sejam identificados, temos uma rotina de oitiva da vítima e realização de diligências voltadas à recuperação dos objetos subtraídos”, reiterou.

Carina Rezende destacou que o procedimento de continuidade das investigações tem resultado nos índices de devolução dos aparelhos às vítimas. “Em relação aos celulares, tem sido muito grande o número de objetos recuperados. Na ocasião da recuperação, a partir dos dados fornecidos pelas operadoras, os policiais levantam as circunstâncias da aquisição do objeto para ver se existe alguma relação do possuidor com o autor do crime principal”, informou.

Nos casos em que não há a constatação da relação do crime principal com o possuidor do objeto a investigação visa apurar a condição em que o aparelho foi obtido. “Fazemos o reconhecimento e quando a vítima não reconhece o possuidor como sendo o autor do crime de roubo, que é a grande maioria dos fatos, buscamos esclarecer a circunstância da aquisição para definir a responsabilidade por uma receptação culposa ou apropriação de coisa achada. Remetemos o procedimento à Justiça para que o possuidor seja responsabilizado”, concluiu.

Última atualização: 10 de agosto de 2021 11:14.

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