Apuração concluiu que motorista de ônibus não cometeu crime em sinistro que vitimou motociclista na SE-317

Nesta quarta-feira (12), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Porto da Folha, concluiu a investigação sobre um sinistro de trânsito envolvendo um ônibus e uma motocicleta, que resultou na morte do motociclista na rodovia SE-317. Conforme as investigações, não foi caracterizado homicídio culposo no trânsito, pois o relato do motorista do ônibus foi apoiado por familiares da vítima, que afirmaram que o motociclista estava sob efeito de álcool e causou o fato.
O delegado José Marcos Carvalho solicitou perícia técnica que revelou, por meio de laudo, que a vítima tinha alta quantidade de substâncias semelhantes a drogas do grupo da cocaína, além de um elevado nível de etanol, no sangue.
“Assim, com base nas evidências da perícia criminal de Sergipe e nos depoimentos dos familiares da vítima, além do testemunho do motorista do ônibus, as investigações foram finalizadas sem que houvesse indiciamento de qualquer crime por parte do motorista, uma vez que ele não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, conforme demonstram as investigações realizadas até agora”, evidenciou o delegado.
O inquérito policial foi encaminhado ao Judiciário, e o relatório final da investigação não incrimina o motorista do ônibus.





