Polícia Civil ensina como registrar ocorrências de violência doméstica e de gênero na Delegacia Virtual da Mulher

Passo a passo está detalhado em vídeo e visa auxiliar as vítimas no registro do boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva

Para facilitar o acesso das vítimas de violência doméstica e em razão de gênero, a Polícia Civil desenvolveu a Delegacia Virtual da Mulher. Com o objetivo de detalhar o acesso à plataforma e o passo a passo do registro da ocorrência pela internet, a instituição preparou um tutorial – também em vídeo – com as etapas da comunicação do fato pela Delegacia Virtual da Mulher de Sergipe.

O primeiro passo para acessar a Delegacia Virtual da Mulher é acessar o site da Polícia Civil – www.policiacivil.se.gov.br . Em seguida, ao abrir o site, é preciso clicar no banner ‘Nova Delegacia Virtual – Registre ou Acompanha sua Ocorrência’. 

Na página que será aberta ao clicar no banner da Delegacia Virtual, as informações sobre a utilização da plataforma estarão detalhadas na tela do navegador de internet. Após a leitura das informações, é preciso clicar no botão ‘fechar’.

Agora, é necessário clicar em ‘Registrar nova Ocorrência’. Na página da Delegacia Virtual, é preciso selecionar o estado de Sergipe. Ao clicar no estado, é preciso ler as informações acerca do registro das ocorrências na plataforma on-line da Polícia Civil.

Na tela em que aparecem os tipos de crime, é preciso selecionar a imagem de uma mulher, onde está escrito ‘Violência Doméstica Contra Mulher’. Em seguida, será aberta uma página de autenticação, onde o acesso é feito mediante o ‘Gov.br’.

Ao preencher com os dados do ‘Gov.Br’, é preciso autorizar a utilização de dados pelo serviço ‘Sinesp – Delegacia Virtual’.

Com a confirmação, é preciso preencher todos os campos com o máximo de informações sobre o caso, a exemplo de data, horário, endereço, município e ponto de referência. É preciso preencher todos os campos com a marcação de item obrigatório.

Após preencher todas as informações sobre o fato a ser denunciado, é preciso selecionar uma das opções: ‘Sou a vítima’ ou ‘Estou apenas comunicando’. Em seguida, é preciso preencher os dados pessoais, como nome, telefone e endereço de residência.

Com o preenchimento dos dados pessoais, é necessário informar os dados da outra parte envolvida no caso, preenchendo o máximo de informações sobre o suspeito ou outra vítima. 

Em seguida, com todos os dados preenchidos, é preciso selecionar a opção referente ao pedido de medida protetiva. Nessa parte da denúncia, é necessário clicar em ‘Sim, quero solicitar’ ou ‘Não desejo solicitar no momento’. 

Ao optar por solicitar medida protetiva, é necessário marcar quais as medidas protetivas deseja solicitar. Há uma lista com os tipos de medidas protetivas. Depois, é preciso preencher o formulário de situação de risco. 

Por fim, é preciso conferir todas as informações que foram informadas nas etapas anteriores do registro da ocorrência na Delegacia Virtual da Mulher e clicar em concluir. Há também a opção de preencher o comprovante em PDF. A Polícia Civil irá entrar em contato.

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Última atualização: 30 de julho de 2024 08:10.

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