Prazo final para conclusão das disciplinas obrigatórias será o dia 31 de dezembro de 2022

A Polícia Civil divulgou nesta quinta-feira, 30, a Portaria 09/2022, que reedita as regras do 1º curso de aperfeiçoamento para progressão de carreiras da Polícia Civil. A Portaria definiu a data de 31 de dezembro de 2022 como o prazo máximo para concluir os cursos obrigatórios para as classes de acesso de delegados, agentes e escrivães.

Os requisitos para matrícula, carga horária mínima, abordagem didático-pedagógica, frequência, critérios para preenchimento de vagas, avaliação continuam inalterados, exatamente como fora publicado na Portaria fixada em 2020. No entanto, houve modificação na estrutura curricular para todos os cargos estabelecidos, como também nos prazos para término do curso e emissão do certificado único pela Acadepol.
Os policiais civis devem se atentar para três datas estabelecidas nesta portaria a fim de obter sua promoção funcional. “A primeira é a data de 31/12/2022, prazo final para concluir todas as disciplinas curriculares. Já a emissão do certificado único pela Acadepol deverá ser finalizada até o dia 28 de fevereiro de 2023 e o prazo final para envio do certificado único para o Setor Pessoal da SSP e de Gestão de Pessoal da Supci será o dia 31 de maio de 2023”, apontou a assessora técnica da Supci, Cátia Emanuelli.
Para conhecer o passo a passo sobre como fazer os cursos na modalidade Ead, a Polícia Civil disponibiliza um vídeo tutorial que ensina o policial a se cadastrar, realizar os cursos e emitir os certificados de conclusão. Acesse aqui.
Para conhecer Portaria 09/2022, e as Portarias editadas pelo delegado-geral nos últimos cinco anos, basta acessar www.policiacivil.se.gov.br/legislacao.